segunda-feira, janeiro 26, 2009

O Assédio Moral no Trabalho

De ocorrência mais comum do que se imagina, o assédio moral sempre se fez presente no cotidiano de empresas de todos os portes. Trata-se, na realidade, de uma espécie de agressão tão antiga quanto o próprio trabalho.

Caracteriza-se pela exposição repetitiva e prolongada de um ou mais trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante o horário de trabalho e no exercício da atividade profissional.


Ocorre, normalmente, quando o proprietário de uma empresa ou àquele que está exercendo um cargo hierarquicamente superior faz um mal uso de sua autoridade, de maneira a expor os empregados subordinados à situações vexatórias, degradantes, desumanas ou anti-éticas, de forma freqüente, causando a desestabilização da vítima em relação ao ambiente de serviço, de tal forma que afeta o seu emocional a ponto do empregado se ver forçado a desistir do emprego. A existência de superioridade hierárquica, no entanto, não é condição essencial para a ocorrência do assédio moral, podendo, vir, mesmo, de um colega de trabalho em igual posição hierárquica.


A vítima, no caso, não raramente se vê inexplicavelmente isolada do grupo de trabalho, sofre hostilidades, é ameaçada, ridicularizada, inferiorizada, desacreditada e a ela reputam a culpa de todos os problemas, podendo isso acontecer diante dos demais colegas ou, mesmo, em particular.


Quanto aos demais companheiros de serviço, seja por medo do desemprego, seja pelo receio de incorrerem na mesma situação vexatória, ou seja, ainda, por conveniência em face da competitividade existente na empresa, permanecem inertes ou, até, colaboram com essa violência.


O empregado que é vítima do assédio moral no ambiente de trabalho, na maioria das vezes, não esboça reações, por medo de perder o emprego ou de que o problema se agrave, na esperança de que as coisas melhorem ou sejam resolvidas com o passar do tempo.


E os poucos que reagem, no entanto, em alguns casos, esbarram com a conivência ou a omissão da direção da empresa.


É importante que se entenda que àquele que pratica o assédio moral no ambiente de trabalho é alguém bastante seguro de sua autoridade e impunidade, e que, via de regra, não deixará de cometer essa espécie de agressão. Portanto, de nada adiantará ao empregado se submeter a isso e esperar que o agressor desista com tempo, pois isso não deverá acontecer.


O empregado, em princípio, não deve ter receio de enfrentar o assédio moral, porque o problema é reversível.


De início, faça uma espécie de “diário pessoal” e anote detalhadamente todas as ocorrências, mencionando as humilhações e situações constrangedoras sofridas, registrando em seu “diário pessoal” todas as minúcias, como a data e o horário da ocorrência, o local onde isso aconteceu, o nome do agressor, o nome dos colegas que testemunharam o fato, o conteúdo da conversa e tudo mais o que você compreenda ser útil para comprovar a existência do assédio moral.


Procure o apoio dos colegas, especialmente daqueles que são testemunhas do fato ou que também são vítimas de assédio moral no ambiente de serviço, pois alguns poderão lhe ser solidários. E, se isso ocorrer, procurem se unir e se organizar.


Não converse em particular com o agressor. Só o faça na presença de testemunhas.


Notifique – sempre por escrito – a empresa quanto aos atos do agressor, entregando a notificação ao departamento de recursos humanos ou ao departamento de pessoal, expondo de forma detalhada todas as ocorrências, mencionando as testemunhas presentes ao fato, e permanecendo com uma cópia da notificação (a qual deverá ser assinada por quem a receber, fazendo constar a data do recebimento, o que servirá como recibo da entrega), e requeira uma resposta, a qual, se ocorrer, deverá ser muito bem guardada pelo empregado (pois é uma prova a seu favor). Se desejar, realize essa notificação pelo correio, fazendo uso do Aviso de Recebimento Postal (A.R) como recibo de entrega da notificação.


Também, é aconselhável que procure o sindicato de sua categoria profissional, bem como o Ministério do Trabalho, e denuncie o assédio moral.


Geralmente, quando colocadas contra a parede, as empresas coniventes ou omissas costumam “repensar a situação” e tomam providências para solucionar o problema.


No entanto, se o assédio moral persistir no ambiente de trabalho, o funcionário deve lembrar de que não precisa estar desligado da empresa para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o seu empregador perante a Justiça do Trabalho, podendo fazê-lo mesmo enquanto ainda estiver empregado.


E na reclamação trabalhista, a empresa responderá pelos atos do agressor, seja ele seu proprietário ou chefe (conforme a Súmula nº 341 do Supremo Tribunal Federal), podendo ser condenada a arcar com uma indenização considerável, a título de danos moras, o que, certamente, irá “educar” a empresa para que se abstenha da prática do assédio moral ou que tome as necessárias providências para evitar a sua ocorrência no ambiente de trabalho.


O assédio moral, a bem da verdade, ainda não é crime no Brasil, embora existam projetos de lei nesse sentido tramitando no Congresso Nacional. Porém, nada impede que o agressor responda, de acordo com o caso, por crimes de injúria (artigo 140 do Código Penal), de difamação (artigo 139 do Código Penal) ou de calúnia (artigo 138 do Código Penal), ou, ainda, de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal).


Em todo caso, o empregado não deve permanecer inerte diante do assédio moral ou se posicionar de forma omissa ou até conivente ao presenciar tal violência no ambiente de trabalho. Pois todo problema só é resolvido quando é enfrentado.

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