sábado, março 28, 2009

Empregado sem registro em carteira profissional e pagamentos “por fora”

Nos dias atuais, não é segredo que muitos empregados vêm laborando sem que seus patrões registrem o respectivo contrato de trabalho na carteira profissional.

No Brasil, a carga tributária chega aos absurdos 101% (cento e um por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento do empregado, considerando os recolhimentos ao F.G.T.S., à Previdência Social, ao sindicato, entre outros.

Desta forma, para alguns empregadores, especialmente pequenas e micro-empresas, bem como profissionais liberais e autônomos, registrar um empregado é sinônimo de prejuízo, existindo àqueles que até consideram tal despesa “excessiva e desnecessária”.

Há, aliás, quem pense: “para quê registrar um empregado se depois o mesmo irá ajuizar uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho?”. E deduzem, simplesmente que: “não registrando o empregado, paga o que puder ou quiser, porque depois faz-se um acordo na Justiça do Trabalho, podendo pagar, parceladamente, em várias vezes”.

Também, existem àqueles empregadores que se consideram “espertos” e acreditam que basta remunerar o empregado “por fora” da folha de pagamento, sem fazer constar no recibo de salário mensal (“holerite”), haja vista que, dessa forma, reduzem as despesas com encargos trabalhistas, pois deixariam de recolher, sobre tais valores pagos “por fora”, as quantias devidas em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, da Previdência Social etc.

O que muitos empregadores, no entanto, ignoram é que, com o advento da Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000, que alterou o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 297, parágrafo 04º, o empregador que não fizer constar na carteira profissional do empregado o respectivo registro do contrato de trabalho, comete crime, punível com reclusão de 02 (dois) anos a 06 (seis) anos e multa.

Quanto ao ato de pagar remuneração ao empregado “por fora” da folha de pagamento, também é crime de “sonegação de contribuição previdenciária”, de acordo com o que estabelece o artigo 337-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e multa.

Portanto, o empregador deve avaliar melhor antes de resolver arriscar-se à temeridade de não registrar o contrato de trabalho na carteira profissional de seu empregado ou, mesmo, de remunerar funcionários “por fora” da folha de pagamento; porque, certamente, isso acarretará bem mais do que uma denúncia perante o Ministério do Trabalho ou uma reclamação ajuizada na Justiça Trabalhista, haja vista que os magistrados vêm tratando tais irregularidades com seriedade e de forma enérgica na aplicação da lei penal, acarretando severas e desagradáveis conseqüências ao empregador que comete tais ilicitudes.

A real esperteza do empregador está em praticar o que é correto, prezando a honestidade e respeitando a legislação trabalhista, mantendo-se sempre bem-informado e assessorado.

O empregado, por sua vez, não deve transigir de seus direitos trabalhistas, denunciando tais atos ilícitos ao sindicato de sua classe profissional ou ao Ministério do Trabalho.

26 comentários:

  1. Anônimo9:52 AM

    Eu estou trabalhando em un escritório de advocacia ,e não sou registrada e gostaria de saber quanto a minha chefe, desimbolsaria para me registrar ganho 500.00 reais,200.00reais de vale transporte e alimentação.Obrigada.

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  2. Prezado(a),

    Por gentileza, entre em contato comigo por e-mail para maiores informações, de maneira que possa lhe fornecer uma resposta mais satisfatória.

    E-Mail: ares@aasp.org.br ou regis@arestakehisa.adv.br

    Grato!

    Régis C. Ares
    Advogado

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  3. Anônimo6:46 PM

    Trabalho em uma empresa desde 02/01/98 até a presente data, sem registro em carteira. Meu chefe está fazendo de tudo para que eu peça a conta, porém pretendo levar o meu caso a Justiça de Trabalho.
    Meu salario atual 1.000,00 , não tenho nenhum benefício .Quais são os direitos que tenho á receber?

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  4. Prezado(a) Senhor(a),

    Primeiramente, lhe aconselho a não pedir demissão.

    Se deseja levar essa situação perante a Justiça do Trabalho, o que deve fazer, antes de tudo, é escolher e contratar um advogado trabalhista de sua confiança ou que tenha boas referências por parte de amigos ou parentes.

    Seu caso, sem sombra de dúvidas, é para a rescisão de contrato de trabalho por justa causa em relação ao seu empregador, o que lhe confere o direito de receber as verbas rescisórias decorrentes (em base, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, indenização do aviso prévio, saldo de salários), bem como o F.G.T.S. de todo o período.

    Há uma série de outros direitos decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria profissional, bem como outros que somente serão apurados pela melhor análise de todo o período em que esteve a serviço desse empregador, os quais, presumo, não devem ter sido observados, e que serão, certamente, apurados pelo seu advogado e pleiteados perante a Justiça do Trabalho.

    Espero ter auxiliado a dirimir sua dúvida.

    Abraços!

    Régis C. Ares
    Advogado

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  5. Roberto Igreja1:25 PM

    Boa tarde, trabalhei de motorista para uma senhora perto de minha casa durante dois anos e quatro meses, da época que comecei a mesma me disse que iria me registrar e o tempo se passou e nada, depois de quase dois anos ela me disse se queria que me registrasse mas seria apartir daquela data e eu não quis pois estava procurando outro trabalho, resumindo eu saí de lá e recebi apenas uma férias um décimo terceiro salário e mais nada, gostaria de saber o que devo fazer ter tais direitos.

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  6. Sr. Roberto Igreja,

    Quanto aos direitos trabalhistas a que têm direito, somente irá obte-los através de ação trabalhista a ser ajuizada perante a Justiça do Trabalho.

    Para tanto, o senhor deverá, o mais breve possível, buscar a assistência de um advogado trabalhista de sua confiança.

    Abraços!

    Régis C. Ares
    Advogado

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  7. Anônimo10:04 AM

    TRABALHO EM UMA LOJA HÁ UM ANO SEM REGISTRO,EXERÇO FUNÇÕES MULTIPLAS E GANHO APENAS 700,00,NÃO GANHO HORAS EXTRAS.
    MEU CHEFE NÃO PAGA ALMOÇO APENAS A CONDUÇÃO QUE É 5,00.
    GOSTARIA DE SABER QUANTO EU RECEBERIA CASO EU SAISSE DE LÁ E QUAIS MEU DIREITOS E COMO PROVAR QUE EU TRABALHEI LA,JÁ QUE NÃO ASSINO RECIBOS,ASSINO VALE QUE FICA EM PODER DO MEU CHEFE.OBRIGADA!

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  8. Anônimo4:54 PM

    Boa tarde
    Trabalho em uma firma sem registro desde 13/02/2006 como vendedora meu sálario fixo é o mesmo desde q/ entrei lá,quando fui questionar com o meu chefe a respeito do aumento de dissidio ao qual eu tenho direito ele simplesmente me disse que quando entrei lá o sálario combinado foi aquele.
    Atulmente estou tbm fazendo serviços de um rapaz que trabalhava na firma,tipo retirar e entregar material,fazer pacote,serviços de sedex,separar material,fazer cobrança e outros serviçinhos,eu não deveria estar recebendo um outro sálario por estar exercendo a função que o rapaz exercia?

    Obrigada

    Marli dos Santos Pereira
    marli-vendas@hmail.com

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  9. Anônimo8:53 AM

    presciso de uma ajuda .. trabalhei por tres anos em uma casa de domestica e ai no dia11 de agosto meu patrao me perguntou se teria como eu trabalhar o dia todo todos os dias ( e que de segunda e quarta eu trabalho num consultorio) eu disse que nao dava ai ele arrumou outra no outro dia e me dispensou sem nenhuma indenizaçao nao sou registrada e gostaria de saber quais sao os meus direitos ja que nunca recebi decimo terceiro e nem ferias 3 anos trabalhando direto por favor aguardo respostas

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  10. Anônimo3:52 PM

    trabalhei há 6 meses como empregada doméstica e optei por n querer ser registrada ,fui demitida porém recebí todos os salários , férias e décimo terceiro proporcional, gostaria de saber se tenho mais direitos mesmo tendo assinado todos os recibos de pagamentos ,aguardo resposta.

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  11. Anônimo4:20 PM

    Olá boa tarde! estou trabalhando num escritório de contabilidade sem registro e indaguei meu empregador a respeito e não tive sussesso e tive ameaças de demissão, pois eu pedi demissão e não cumpri o aviso prévio que direitos eu tenho para receber? por favor se caso possa me esclarecer a respeito, muito obrigado pela atenção! sergiocandadm@hotmail.com

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  12. Anônimo12:36 AM

    Regis,

    Gostaria de lhe pedir uma orientação sobre meu caso.

    Trabalho numa empresa desde 12/2007. Em fevereiro de 2009 a meu pedido, meu patrao deu baixa na minha carteira para que retirasse meu fundo de garantia, para uso proprio. Eu estava recebendo meu seguro desemprego e trabalhando normalmente sem registro. Nestes meses que estive sem registro, meu patrão não me repassava o valor do fundo de garantia que deveria depositar se estivesse registrado.

    Pergunto: Eu teria direito a este valor? Fui demitido ontem (25/08/2009), fui dispensado do aviso previo e ele me disse que eu so tenho direito aos dias que trabalhei este mês e o tecimo terceiro proporcional. Esta certo? ou tenho direito as ferias proporcionas, multa comissões de vendas já efetuadas, etc?
    Um abraço e obrigado

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  13. Anônimo6:57 PM

    Ola trabalho em uma casa de qinta a segunda porq tenho q trbalhar nos sabados e domingos ganho 500,00 reis e não me pagam nada a mais pelos sabados e domingos trabalhaos ond entro as 7 e 30 da manha e saio as 18 hs e en todos os feriados .E não sou registrada estou nesta serviço a 1 ano e nove meses..Queria saber se tem como eu requerer o valor do inss q eles. não m depositam . Fora o fato de eles não m reajustam o salario segundo oq o governo favoresse ate porq não existo para o goeverno Sei q trabalho de forma ilegal.oq devo fazer...

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  15. Aline9:40 AM

    Bom dia!
    Estou trabalhando há dois meses e não estou registrada. Tenho direito ao décimo terceiro proporcional?

    Obrigada!

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  16. Anônimo9:08 PM

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  17. Anônimo3:43 PM

    Prezado Dr. Regis Cardoso

    O Dr. explicou muito bem os direitos trabalhistas. Porque então ainda existe tantos empregadores injustos e abusivos, que crescem atravéz de seus funcionários necessitados de seus trabalhos para viver?

    Grata
    P.

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  18. Anônimo1:06 PM

    Estas informções são de grande valia para uma orientação pessoal, continuem.

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  19. Anônimo12:35 PM

    trabalhando 2 meses ja tem direito ao decimo e a ferais?

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  20. Felipe de moura7:03 PM

    Regis tenho uma pergunta, trabalhar sem carteira registrada é crime

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  21. Felipe,

    Como defendo em meu texto, a Lei diz que é crime.

    Porém, há respeitáveis entendimentos em sentido contrário, como a do Professor Damásio E. de Jesus, em seu artigo "Deixar de registrar empregado não é crime", disponível no endereço [http://jus.com.br/revista/texto/2972/deixar-de-registrar-empregado-nao-e-crime].

    Nos nossos Tribunais, o entendimento vem sendo mais no sentido de que trata-se, sim, de delito criminal, conforme impõe a norma penal.

    Abraços !

    Regis C. Ares

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  22. Anônimo8:10 PM

    boa noite Regis,preciso urgente de ajuda, trabalhei em uma farmácia de 03/05/2010 à 17/01/12, sem registro em carteira, sem contrato de trabalho, sem férias, todos os feriados os feriados e sábados neste período e as vezes alguns domingos. recebia mil reais por mês e do nada ele me dispensou e mandou eu procurar meus direitos. como faço para calcular isso já que não tenho dinheiro para pagar um advogado?
    Obrigado.

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  23. Prezado Leitor,

    Procure o Sindicato de sua categoria profissional ou a Delegacia do Ministério do Trabalho de sua localidade.

    Abraços !

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  24. Anônimo12:47 PM

    Como comprovar o trabalho não registrado? No caso. se o pagamento é realizado através de depósito em conta, é válido como prova?

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  25. Anônimo11:32 PM

    Uma empresa que nao registra o funcionario ,nunca crecera.

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