tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post4413474749209423723..comments2023-03-26T06:36:52.995-03:00Comments on Veritas Verbis: O Adicional NoturnoRégis Cardoso Areshttp://www.blogger.com/profile/17769898929219044030noreply@blogger.comBlogger8125tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-64081799636757161212013-06-17T16:45:36.666-03:002013-06-17T16:45:36.666-03:00Se o empregado trabalha em horário noturno, o ente...Se o empregado trabalha em horário noturno, o entendimento é que há a obrigatoriedade do pagamento do respectivo adicional. Régis Cardoso Areshttps://www.blogger.com/profile/17769898929219044030noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-36741589520620674852013-06-17T16:43:22.708-03:002013-06-17T16:43:22.708-03:00Sim.
Os 20% é calculado sobre o valor daquela hora...Sim.<br />Os 20% é calculado sobre o valor daquela hora.Régis Cardoso Areshttps://www.blogger.com/profile/17769898929219044030noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-88347362921097504802013-06-17T16:42:17.633-03:002013-06-17T16:42:17.633-03:00As vezes isso acontece por uma questão de controle...As vezes isso acontece por uma questão de controle do ponto. Não é algo incomum...<br />A Consolidação das Leis do Trabalho é omissa quanto a sanções em face de atrasos no pagamento de salários, mas sua prática reiterada pode acarretar a rescisão indireta, na forma do artigo 483, alínea "d" (não cumprir o empregador as obrigações do contrato), da CLT.<br />Verifique na Convenção Coletiva de sua categoria profissional (procure no sindicato de sua classe) se há alguma cláusula estabelecendo multa ou outra sanção para esse caso.Régis Cardoso Areshttps://www.blogger.com/profile/17769898929219044030noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-66597056866180409302013-06-14T02:48:55.761-03:002013-06-14T02:48:55.761-03:00Boa noite, gostaria de uma ajuda e esclarecimento....Boa noite, gostaria de uma ajuda e esclarecimento. Comecei a trabalhar no período da noite e no primeiro salario não veio o adicional noturno, ao questionar a empresa fui informado que seria pago somente no mês posterior. A empresa pode fazer isso?<br /><br />Se possível no caso de não poder, poderia informar qual parte da CLT fala isso, para poder informar o setor de pagamento. Unknownhttps://www.blogger.com/profile/04264659490653855964noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-73871116031308243252013-01-23T17:12:42.486-02:002013-01-23T17:12:42.486-02:00e no caso do trabalhador estender a hora diurna at...e no caso do trabalhador estender a hora diurna até äs 23hs. terá direito ao adicional correspondete a esta 1h. Se sim, os 20% é sobre o salário mensal ou sobre esta 1h?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-37144797805826307642009-09-15T16:00:26.819-03:002009-09-15T16:00:26.819-03:00Em relação ao § 3º do art 73, existe alguma difere...Em relação ao § 3º do art 73, existe alguma diferença entre o salario que deva incidir o adicional por ser o trabalho noturno decorrente das atividades da empresa?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-10318198605921367912009-04-19T20:45:00.000-03:002009-04-19T20:45:00.000-03:00Excelente questão levantada!
O Artigo 73, "caput"...Excelente questão levantada!<br /><br />O Artigo 73, "caput" da C.L.T., realmente ressalva a incidência do adicional noturno: "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal (...)".<br /><br />No entanto, o Supremo Tribunal Federal, derrogou tal ressalva, considerando o que determinava a Constituição Federal de 1946, em seu artigo 157, Inciso III: "Art. 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores: (...) III - salário do trabalho noturno superior ao do diurno". <br /><br />Assim, foi editada, em 13/12/1963, a Súmula nº 213 do S.T.F.:<br /><br />STF – Súmula nº 213 - Adicional noturno - regime de revezamento.<br />É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.<br /><br />Espero ter esclarecido a vossa questão.<br /><br />Muito obrigado pela sua participação!<br /><br />Abraços!<br /><br />Regis C. AresRegis Cardoso Areshttp://www.arestakehisa.adv.brnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-24079724967937593652009-04-19T20:17:00.000-03:002009-04-19T20:17:00.000-03:00Muito bom o texto!
Só gostaria que o autor me esc...Muito bom o texto!<br /><br />Só gostaria que o autor me esclarecesse a seguinte parte do caput do art. 73 CLT: "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal..."<br /><br />Desde já, obrigada.<br /><br />cissanogueira@yahoo.com.brAnonymousnoreply@blogger.com